O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 25 de maio de 2018, trouxe alterações significativas às regras de tratamento de informação pessoal. O principal objetivo deste regulamento é assegurar que todas as entidades, sejam públicas ou privadas, praticam uma política de proteção de dados eficaz, que garanta a privacidade e a segurança dos dados.
As organizações enfrentam, assim, novas obrigações, cujo incumprimento passa a estar sujeito a elevadas coimas.
De modo a ficarem em conformidade com as disposições previstas no Regulamento, as organizações têm de definir e implementar diversos ajustamentos. Esta diretiva contém medidas que afetam diretamente a atividade das organizações: